ESTATUTOS
Artigo 1.º - Definição
Educação nas Prisões (EnP) é definida como educação formal, não formal e informal promovida a todos os indivíduos sob alçada de autoridade judicial, quer em cumprimento de pena de privação da liberdade, quer aguardando julgamento em estabelecimento prisional.
Artigo 2.º - Designação e objetivos
1. A Associação Portuguesa de Educação nas Prisões, que abreviadamente se designa por APEnP, é uma associação sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes Estatutos e pela lei geral aplicável, tendo como objetivos a promoção, defesa e desenvolvimento da educação em contexto prisional, de acordo com as Recomendações n.º R (89) 12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados Membros.
2. Para alcançar tais objetivos, a APEnP deverá promover ações que os seus órgãos sociais considerem como adequadas, nomeadamente:
a) Atuar no espaço nacional como membro afiliado da European Prison Education Association (EPEA);
b) Proceder a uma avaliação/monitorização das condições facultadas ao processo de educação e formação do recluso;
c) Estimular a criação de grupos de trabalho no campo da Educação nas Prisões objetivando o aprofundamento do debate sobre a problemática do ensino em ambiente de reclusão, que sirva simultaneamente de indutor de práticas reflexivas, de projetos de investigação e de inovação pedagógica, e de desenvolvimento profissional dos seus atores;
d) Promover a oferta de formação decorrente das necessidades manifestadas pelos profissionais de EnP, de modo a assegurar que sejam colocadas em prática todo um conjunto de estratégias e metodologias de ensino adequadas a um contexto de privação da liberdade;
e) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas direta ou indiretamente relacionadas com a temática da EnP, objetivando potenciar o desenvolvimento pessoal, profissional e académico do indivíduo recluído com vista à sua (re)inserção na sociedade e na vida ativa;
f) Posicionar a APEnP como interlocutor privilegiado dos profissionais de Educação nas Prisões, em reuniões, encontros, debates com entidades responsáveis pelo desenho e efetivação das suas políticas;
g) Estimular a divulgação de boas práticas, bem como a produção de artigos e trabalhos de natureza investigacional na área da EnP;
h) Fomentar o intercâmbio de saberes, de experiências, de divulgação de práticas pedagógicas e de projetos no âmbito da EnP, por via da sua participação em colóquios, seminários, congressos e demais encontros a nível nacional e internacional;
i) Promover e apoiar a organização de conferências, congressos, debates temáticos e demais atividades relacionadas com a Educação nas Prisões.
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