AUDIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

 

SUBCOMISSÃO PARA A REINSERÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS PRISIONAIS

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

[06.01.2021]

No âmbito da audição da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), por videoconferência, na Subcomissão para a Reinserção Social e Assuntos Prisionais (Assembleia da República), que teve lugar, no passado dia 6 de janeiro de 2021, sobre Educação em contexto prisional, o Presidente da APEnP centrou a sua intervenção inicial em três momentos estruturantes sobre a Educação nas Prisões, e que se apresentam da seguinte forma (ver infra em detalhe):

1º momento dedicado à temática em análise.

momento breve incursão à Educação nas Prisões em Portugal (pós-25 de Abril).

3º momento sobre o trabalho realizado pela Associação Portuguesa de Educação nas Prisões, com uma abordagem ao contexto (pandémico) atual e apresentação de algumas propostas para o desenvolvimento do ensino em meio prisional.

Seguindo-se um período de intervenções dos representantes dos grupos parlamentares, concluiu-se esta audição com as respostas do Presidente da APEnP às questões formuladas, aquando da sua intervenção final.

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I

ENQUADRAMENTO

O papel da Educação nas Prisões (EnP) é comummente considerado de enorme relevo no processo de reabilitação da população reclusa, permitindo a oportunidade de participação em programas de formação facilitadores de processos de reinserção.

À matriz do ensino em contexto prisional contribuem diretrizes internacionais que orientam os decisores políticos na tomada de decisões, nomeadamente as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela), particularmente dirigida a analfabetos e jovens (i); para além de um modelo educativo similar ao proporcionado em meio livre, com vista a um reconhecimento efetivo de habilitações, bem como a um prosseguimento de estudos pós-libertação (ii), (UNODC, 2015 - cf. Regra 104).

Igualmente, as Recomendações do Conselho da Europa sobre Educação nas Prisões [R(89)12] (Council of Europe, 1990), têm-se assumido como documento orientador na adoção de políticas educativas pelos Estados-membros com vista à promoção de processos de reinclusão sócio-laboral da população prisional (i); contribuindo para que ex-reclusos se tornem membros efetivos no desenvolvimento das comunidades em que se inserem e em igualdade de circunstâncias com demais cidadãos em liberdade (ii).

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II

EDUCAÇÃO NAS PRISÕES EM PORTUGAL

BREVE INCURSÃO (PÓS-25 DE ABRIL)

Relativamente à Educação nas Prisões em Portugal, e numa breve análise, sobretudo, ao último quartel do séc. XX, destaca-se o facto de, no início dos anos 70, cerca de 25% da população prisional (1 em cada 4 reclusos) não saber ler nem escrever.

Na verdade, não será, de todo, descabido afirmar que, praticamente, até ao final desta década, a EnP esteve entregue, grosso modo, a ações voluntárias e a um espírito de ‘boa-vontade’ de funcionários dos Serviços Prisionais; a reclusos mais instruídos (ensinavam aos colegas); à Igreja; associações (ex. Associação do Patronato das Prisões); visitadores;... (Pinto, 2017)

Não fugindo a esta realidade, e no seguimento de medidas aplicadas ao setor da Educação no pós-25 de Abril, a Reforma Prisional de 1979 (Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de agosto) colocou, também, a tónica na necessidade de organização de programas de ensino, de forma a garantir a escolaridade obrigatória dos reclusos (i); contribuiu para que, entre os Ministérios da Justiça e Educação, fosse encetado um combate conjunto ao flagelo das baixas qualificações nas nossas prisões (ii).

Diversa legislação foi, então, promulgada, sendo que, ao Ministério da Educação passou a competir a organização e o exercício do ensino nas prisões (a cargo de professores).

Por sua vez, o Ministério da Justiça ficou encarregue da criação de condições físicas e materiais ao seu funcionamento (salas de aula nos EPs e apetrechamento das mesmas; facilitação no acesso dos reclusos às atividades letivas, entre outras).

Patente ficou, também, a preocupação do legislador em defender para a EnP a adoção de planos curriculares, programas e regimes de avaliação equivalentes aos do ensino em meio livre, no seguimento de diretivas internacionais (cf. ONU e Conselho da Europa), de modo a potenciar o sucesso da reinserção, nomeadamente:

  1. Habilitando os alunos nos EPs com as mesmas ferramentas que outros em liberdade.
  2. Tornando possível a continuação da sua formação pós-libertação.

No final da década de 70 e, sobretudo, ao longo da década de 80 assistiu-se, de forma sistemática, à introdução gradual da Educação nas Prisões por ciclos de estudos. Com efeito, o seu percurso iniciou-se pelo Ensino Primário e Preparatório (Despacho Conjunto n.º 211/MJ/ME/79, de 1 de agosto), seguindo-se o Ensino Secundário (Despacho Conjunto n.º 112/MJ/ME/83, de 2 de novembro), e decorreu, numa primeira etapa, em EPs piloto, sendo, progressivamente, alargado aos restantes estabelecimentos prisionais (Leite, 1989).

O ensino nos Estabelecimentos Prisionais ficou, a partir de então, entregue a escolas geograficamente mais próximas dos EPs (Escolas Associadas), cujos professores se deslocavam a estes para aí lecionarem.

Na década de 90, consolidados já os ensinos básico e secundário e consignados em despacho único (Despacho Conjunto n.º 451/MJ/ME/99, de 1 de junho – ainda em vigor, mas, a necessitar de revisão urgente), seria dado um novo passo – o Ensino Superior.

Neste sentido, vários foram os protocolos de cooperação celebrados entre instituições de Ensino Superior e a DG(R)SP (alguns exemplos):

. UAb em 1998 (EaD)

. UMa em 2012 (Ensino presencial no EP do Funchal)

. Novamente, UAb em 2016 (E@D na modalidade de e-learning) – após um projeto-piloto bem sucedido em 4 EPs do norte de Portugal, encontra-se em curso o seu alargamento a cerca de 20 EPs no país.

NÍVEL DE INSTRUÇÃO DA POPULAÇÃO PRISIONAL (dados mais recentes - DGRSP, 2020)

Não obstante o empenho da administração central e das instituições de ensino envolvidas, ao observarmos os níveis de instrução da população prisional em Portugal, relativamente ao ano de 2019, num total de 12.793 reclusos, verificamos os seguintes valores:

3.5% - Não sabe ler nem escrever

3.6% - Sabe ler

23.4% - 1º CEB

24.1% - 2º CEB

28.2% - 3º CEB

12.8% - Ensino Secundário

2.9% - Ensino Superior

1.4% - Outros

NOTA: Dados preocupantes que deverão merecer uma reflexão profunda de todos os atores envolvidos na EnP (necessidade de aplicação de medidas mais eficazes – ver propostas da APEnP, no final).

Mais se refere que 5.144 reclusos (40% da população prisional) estiveram inscritos em programas de formação escolar e profissional concluídos em 2019, designadamente:

3.332 reclusos (65%) em formação escolar

1.812 reclusos (35%) em formação profissional

Ainda ao longo deste ano (2019), lecionaram nos EPs 529 professores de Escolas Associadas.

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III

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

TRABALHO DESENVOLVIDO | CONTEXTO PANDÉMICO | PROPOSTAS

APRESENTAÇÃO DA APEnP

Relativamente à apresentação da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões, atente-se, de modo sumário, (i) nas suas principais características; (ii) no trabalho realizado; (iii) na participação da APEnP em eventos nacionais e internacionais (congressos, seminários, conferências,…) e projetos (consórcios internacionais); (iv) no contexto (pandémico) atual e na apresentação de propostas para o ensino em meio prisional.

CARACTERÍSTICAS IDENTITÁRIAS

. Criação: 2018

. Sede: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

. Tipo de organização: ONG sem fins lucrativos.

. Objetivos: Promoção, defesa e desenvolvimento da educação em contexto prisional.

. Filiação: European Prison Education Association (EPEA) – ONG c/ assento no Conselho da Europa (Presidente da APEnP exerceu o cargo de Secretário da EPEA – 2017/2020).

. Estrutura: Órgãos sociais da APEnP compreendem docentes dos ensinos Básico, Secundário e Superior, de diversas instituições nacionais com experiência de lecionação em contexto prisional e em investigação e produção de conhecimento na área da EnP.

TRABALHO DESENVOLVIDO PELA APEnP

. Produção de Newsletters (materiais de apoio à EnP, trabalhos de professores/reclusos, divulgação de atividades desenvolvidas nos EPs, palestras, conferências, artigos académicos, projetos,…), (cf. www.apenp.pt).

. Elaboração de Estudo (APEnP, 2020) sobre os efeitos da pandemia na EnP [atores envolvidos, modalidades de Ensino a Distância adotadas, materiais utilizados, avaliação (pontos fortes/constrangimentos)], cujos resultados e recomendações foram divulgados em junho de 2020 (cf. www.apenp.pt).

. Tradução para Português das Recomendações do Conselho da Europa sobre Educação nas Prisões [R(89)12] (cf. www.apenp.pt).

. Organização do I Congresso Nacional da APEnP (2020), formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (adiado por motivos de pandemia).

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS EM PORTUGAL E NO ESTRANGEIRO / PROJETOS INTERNACIONAIS

. Reunião do Comité Executivo da EPEA (IEFP, Porto 2018).

. Apresentação da APEnP aos parceiros europeus no âmbito das comemorações do 25º Aniversário da EPEA (Conselho da Europa, Estrasburgo 2018).

. III Seminário Luso Brasileiro de Educação de Adultos / I Seminário Internacional Brasil e Portugal de Educação Social e Educação de Jovens e Adultos (DEP/UTAD, Vila Real 2018) e IV Seminário Luso Brasileiro… (DEP/UTAD, Vila Real 2019).

. I Seminário Internacional – Educação e eLearning em Estabelecimentos Prisionais em Portugal (UMCLA/UAb e CEIS20/UC, Porto 2018) e II Seminário Internacional… (UMCLA/UAb e CEIS20/UC, Ponta Delgada – Açores 2019).

. 17th EPEA International Training Conference (Technological University Dublin, Irlanda 2019).

. Concurso International Day of Education in Prison 2019 (Timisoara, Roménia) – Portugal ganhou o 1º Prémio (c/ trabalho elaborado por formandos do EP do Montijo, trabalho esse que já havia vencido concurso nacional 2019 promovido pela APEnP).

. Participação em Projetos Erasmus+ (2020/...) no âmbito da EnP em consórcios internacionais (1 projeto já aprovado e no seu início, ‘The chrysalis and the butterfly – Autobiographical paths of penitentiary pedagogy’; e outros 2 projetos, na área da ‘Educação Digital’, em fase de avaliação de candidaturas).

EFEITOS DA PANDEMIA POR COVID-19 NA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

Desde o último ano letivo (2019/20) que as consequências da pandemia por Covid-19 se têm feito sentir, de forma significativa, no dia a dia de todos nós, sendo que, no caso concreto da EnP, têm obrigado à sua efetivação através do Ensino a Distância, pese embora, o seu modo de concretização ser bem diferente do realizado em estabelecimentos de ensino em meio livre.

PROPOSTAS DA APEnP PARA O ENSINO EM MEIO PRISIONAL

Tendo presente o atual quadro, apresentam-se algumas propostas para o desenvolvimento da EnP, sendo que, algumas constam já do Estudo, elaborado por esta Associação, sobre os efeitos da pandemia no Ensino a Distância nos Estabelecimentos Prisionais em Portugal (cf. APEnP, 2020).

1ª Proposta

MODELO DE ENSINO A DISTÂNCIA

Constatação – O modelo assíncrono seguido, na quase totalidade dos EPs, tem assentado no recurso ao suporte de papel apresentando constrangimentos vários e limitações no seu alcance, designadamente:

  1. Impedindo processos de interação professor-aluno.
  2. Dificultando o normal percurso de aquisição e desenvolvimento de competências.
  3. Tornando mais complexo o processo de aferição das aprendizagens.

Proposta – Encarar o atual contexto de pandemia como uma oportunidade para se apostar num modelo de E@D assente em plataformas digitais de forma segura e controlada, tendo por base o know-how e os recursos das instituições de ensino e em estreita colaboração com a tutela prisional (cf. estudos relativos a atividades/projetos desenvolvidos que podem servir de referência nesta área: Rocha, 2010; Barros & Monteiro, 2015; Moreira, Machado & Dias-Trindade, 2018; APEnP, 2020)

2ª Proposta

ESCOLA DIGITAL

Constatação – (Em sintonia com a proposta anterior) Na maior parte dos casos, um parque informático antiquado e desatualizado que se tem assumido como obstáculo ao desenvolvimento do processo de educação e formação nos EPs.

Proposta – Considerando que os alunos nos Estabelecimentos Prisionais também integram as estatísticas da Educação em Portugal, e obedecendo a um princípio de equidade de tratamento, no âmbito da implementação do programa ‘Escola Digital’ (em curso) deve o Ministério da Educação, igualmente, estender a sua aplicação ao ensino nos EPs, ficando este equipamento informático sob responsabilidade das Escolas Associadas (cf. APEnP, 2020)

3ª Proposta

REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA POR FORMAÇÃO

Constatação – Tendo por base os dados patentes no ‘Relatório de Atividades e Autoavaliação 2019’, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, relativos ao nível de instrução da população prisional (DGRSP, 2020), verifica-se que:

. Um número elevado de reclusos, superior a 75%, (somente) detém os níveis básicos de qualificações.

. 40% encontram-se inscritos em programas de formação escolar e profissional.

Por conseguinte, e perante este quadro:

  1. Considerando que a Educação em meio prisional desempenha papel fundamental no processo de reinserção, tal como diversos estudos a nível internacional o têm referido (cf. Gehring, 2000; Steurer & Smith, 2006; Gaes, 2008; Hawley, Murphy & Souto-Otero, 2013).
  2. Considerando a necessidade de travar um combate mais assertivo às baixas qualificações da população prisional.
  3. Considerando que a aplicação de medidas de flexibilização da execução da pena, sobre matéria de formação, deverá merecer melhor clarificação, nomeadamente em sede do Código de Execução de Penas e legislação afim. 

Proposta – Entende a APEnP que uma medida mais eficaz à participação de reclusos em programas de EnP, almejando o aumento das suas qualificações, passará pelo período de frequência e conclusão com aproveitamento de ciclo de estudos contar para efeitos de remição de parte do tempo de execução da pena, à imagem do que sucede em outros países (ex. Brasil – Lei de Execução Penal, Lei n.º 12433, de 29 de junho de 2011).

Exemplifica-se da seguinte forma:

‘X’ horas de frequência de formação = ‘Y’ dias de remição da pena

e ainda

A conclusão com aproveitamento de ciclo de estudos acresce ao tempo da pena a remir

NOTA: A aplicação desta medida não implicará acréscimo de gastos em Educação – os EPs dispõem de salas de aula e as instituições de ensino de recursos humanos (professores).

Referências

Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (2020). Ensino a Distância nos Estabelecimentos Prisionais em Portugal em Tempo de Pandemia. Disponível em: <www.apenp.pt>.

Barros, R., & Monteiro, A. (2015). E-learning for lifelong learning of female inmates: the EPRIS project. EDULEARN15 Proceedings. Barcelona: IATED, pp. 7056-7063.

Council of Europe (1990). Education in Prison. Strasbourg, GR: Council of Europe. (Recommendation No. R(89)12 adopted by the Committee of Ministers of the Council of Europe on 13 October 1989 and explanatory memorandum).

Decreto-Lei n.º 265/79 de 1 de agosto. Diário da República, I Série – n.º 176 – Supl. Ministério da Justiça, Lisboa.

Despacho Conjunto n.º 211/MJ/ME/79 de 1 de agosto. Diário da República, II Série – n.º 176. Ministérios da Justiça e da Educação, Lisboa.

Despacho Conjunto n.º 112/MJ/ME/83 de 2 de novembro. Diário da República, II Série – n.º 252. Ministérios da Justiça e da Educação, Lisboa.

Despacho Conjunto n.º 451/MJ/ME/99, de 1 de junho. Diário da República, II Série – n.º 127. Ministérios da Justiça e da Educação, Lisboa.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (2020). Relatório de Atividades e Autoavaliação 2019. Ministério da Justiça: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Disponível em: <https://dgrsp.justica.gov.pt/>. Acesso em: 02 jan. 2021.

Gaes, G. (2008). The impact of Prison Education Programs on Post-Release Outcomes. Reentry Roundtable on Education (March 31 and April 1, 2008). John Jay College of Law, NY.

Gehring, T. (2000). Recidivism as a measure of correctional education program success. In Journal of Correctional Education, 51, pp. 197-205.

Hawley, J., Murphy, I., & Souto-Otero, M. (2013). Prison Education and Training in Europe: Current state-of-play and challenges. A report submitted by GHK to Directorate General for Education and Culture. London: European Commission.

Lei n.º 12433, de 29 de junho, de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 1, 30 jun. 2011b. Secção 1.

Leite, C. (1989). Escola na Prisão: Dupla disciplinação? Libertação? Estudo de um caso. Dissertação de Mestrado. Universidade do Minho, Braga.

Moreira, J. A., Machado, A., & Dias-Trindade, S. (2018). Educação a distância no ensino superior em contexto de reclusão enquanto política de formação humana em Portugal. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, 26 (118). DOI: http://dx.doi.org/10.14507/epaa.26.3689.

Pinto, J. (2017). A Educação e Formação de Adultos na Construção de um Saber Profissional Docente em Contexto Prisional. Tese de Doutoramento. Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Vila Real.

Rocha, D. (2010). Utilização da Internet nos Estabelecimentos Prisionais Portugueses. Realidade ou Utopia?. Dissertação de Mestrado. Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro, Aveiro.

Steurer, S., & Smith, L. (2006). Education reduces crime: Three states recidivism study. Lanham, MD: Correctional Education Association and Centerville, UT: Management and Training Corporation.

UNODC (2015). Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela). Disponível em: <https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf>. Acesso em: 05 jan. 2021.

Associação Portuguesa de Educação nas Prisões

janeiro 2021

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